Como Realizar o Divórcio em um cartório

O fim de um casamento não precisa ser sinônimo de processos longos, custosos e emocionalmente desgastantes. Com o divórcio extrajudicial, é possível encerrar esse ciclo de forma prática, respeitosa e segura.

Saiba como realizar esse procedimento com rapidez e apoio jurídico adequado no Cartório Senador. O divórcio extrajudicial é a alternativa mais eficiente para casais que estão em comum acordo e desejam encerrar o casamento de forma amigável. No Cartório Senador, garantimos agilidade, privacidade e segurança jurídica em todo o processo.

 

Descrição Completa

O divórcio extrajudicial foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e, desde então, tornou-se a opção mais rápida e econômica para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial. Diferente do processo judicial, que pode se arrastar por meses ou anos, o divórcio realizado diretamente em cartório é simples, ágil e preserva a privacidade dos envolvidos.

 

Esse procedimento é indicado para casais que estão de acordo com a dissolução do casamento e sobre a partilha de bens. É necessário que não haja filhos menores ou incapazes, ou que todas as questões relacionadas a eles já estejam devidamente resolvidas judicialmente.

 

Além da agilidade, o divórcio extrajudicial permite que as partes contem com a assistência de um advogado para garantir que todos os direitos sejam preservados. O processo é formalizado por meio de uma escritura pública, conferindo validade jurídica imediata.

 

No 5º Cartório de Notas de Santo André, oferecemos um ambiente de total discrição, com profissionais preparados para orientar cada etapa do processo, tornando esse momento mais leve e seguro.

 

 

Informações do Serviço

 

  • Quem Pode Realizar?
    Casais que estão em consenso sobre o divórcio e não possuem filhos menores ou incapazes envolvidos na partilha.

 

  • Documentos Necessários:
    • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias);
    • RG, CPF e comprovante de endereço de ambos os cônjuges;
    • Documentação de bens a partilhar (imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.);
    • Pacto antenupcial (se houver);
    • Procuração pública (caso um ou ambos sejam representados por procuradores).

 

  • Requisitos Legais:
    • Consentimento de ambas as partes;
    • Assistência obrigatória de advogado (um para o casal ou um para cada parte).

 

Por que o Divórcio Extrajudicial é Tão Importante?

Encerrar um casamento de forma clara e legalmente formalizada é essencial para garantir a segurança patrimonial e emocional de ambas as partes.

 

A dissolução do casamento civil sem a formalização adequada pode gerar complicações futuras, como impedimentos legais para novas uniões, pendências jurídicas relacionadas à partilha de bens e dificuldades na regularização de documentos pessoais.

 

Além disso, o divórcio formalizado em cartório assegura que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, evitando disputas judiciais prolongadas. É uma forma de dar um novo rumo à vida de maneira digna e civilizada, especialmente em um momento que exige compreensão e cuidado.

 

O Que Você Deve Saber Antes de Realizar o Divórcio Extrajudicial

Antes de iniciar o processo de divórcio extrajudicial, é fundamental compreender todos os aspectos envolvidos para garantir que o procedimento ocorra sem contratempos.

 

Primeiramente, ambos os cônjuges precisam estar de pleno acordo com a decisão de se divorciar e com a partilha dos bens. Caso existam bens a serem divididos, é importante que a documentação esteja atualizada e pronta para apresentação no cartório.

 

Se houver um pacto antenupcial, ele deve ser analisado cuidadosamente para verificar as condições previamente acordadas. Esse documento pode influenciar diretamente na partilha de bens, especialmente se o regime de bens adotado for diferente do padrão de comunhão parcial.

 

Outro fator importante é a assistência jurídica. A presença de um advogado é obrigatória e recomendada para garantir que os direitos de ambas as partes sejam resguardados, prevenindo conflitos futuros. O advogado pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte, conforme a escolha dos cônjuges.

 

Vale lembrar que, no divórcio extrajudicial, não é possível discutir questões relacionadas à guarda, pensão ou visitas de filhos menores ou incapazes. Nessas situações, o processo deve ser judicial. Portanto, antes de optar pelo divórcio em cartório, certifique-se de que todas as pendências relacionadas aos filhos já foram solucionadas.

 

Por fim, é importante entender que a formalização do divórcio extrajudicial permite que ambos os cônjuges reestruturem suas vidas de forma rápida, sem o peso de processos longos e desgastantes. É um caminho mais leve, seguro e eficiente para um novo começo.

 

 

Benefícios de Fazer Seu Divórcio no Cartório Senador

  • Atendimento humanizado, com total privacidade;
  • Agilidade no processo, sem necessidade de longas esperas;
  • Equipe especializada para orientar cada etapa;
  • Estrutura moderna, com facilidades digitais para agendamento;
  • Localização privilegiada no centro de Santo André;
  • Estacionamento no local para sua comodidade.

 

Dúvidas Frequentes Sobre o Divórcio Extrajudicial

 

Posso fazer o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores?
Não. Nesses casos, o processo precisa ser realizado pela via judicial.

 

É possível incluir a partilha de bens no divórcio extrajudicial?
Sim, a partilha de bens pode ser realizada no mesmo ato, desde que haja consenso.

 

Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória.

 

Quanto tempo demora para concluir o divórcio no cartório?
O processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da entrega da documentação.

 

E se eu não tiver bens a partilhar?
O processo é ainda mais simples e rápido.

 

Podemos usar o mesmo advogado?
Sim, desde que ambas as partes estejam de acordo.

 

Existe algum custo adicional para a partilha de bens?
Sim, haverá a cobrança de emolumentos específicos conforme os bens partilhados.

 

Posso fazer o divórcio sem comparecer ao cartório?
Sim, com a devida procuração pública, um representante pode formalizar o ato.

 

O divórcio extrajudicial é aceito em qualquer cartório?
Sim, desde que o cartório seja de notas e atenda à legislação vigente.

 

Posso mudar de nome após o divórcio?
Sim, essa alteração pode ser feita no mesmo ato, caso seja do interesse de um ou ambos os cônjuges.

 

Onde Encontro o Serviço de Divórcio Extrajudicial?

Você encontra esse serviço no 5º Tabelião de Notas de Santo André, o tradicional Cartório Senador, localizado no Centro de Santo André, na Rua Senador Fláquer, nº 282. Conte com nossa estrutura moderna, atendimento humanizado e um time de especialistas para garantir a tranquilidade e agilidade que você merece neste momento.

 

Formalize seu Divórcio com Agilidade e Segurança!

Está pronto para dar um novo passo em sua vida com tranquilidade e respeito? Agende agora mesmo seu atendimento no Cartório Senador e finalize seu processo de divórcio com rapidez, discrição e total respaldo jurídico.

 

 

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